Este artigo explica como provar o seu direito a trabalhar no Reino Unido através do seu eVisa, também conhecido por perfil digital. Detalha os passos para gerar um “share code” para apresentar ao seu empregador para verificação. Também abrange o que fazer se estiver a aguardar a decisão de uma candidatura, incluindo o uso do certificado de pedido (Certificate of Application – COA) ou do Serviço de Verificação para Empregadores (Employer Checking Service) para confirmar o seu direito a trabalhar.
Provar o seu direito a trabalhar com um share code
Com o Brexit, todos os cidadãos da UE e seus familiares que queiram viver e trabalhar no Reino Unido passaram a necessitar de ter estatuto de imigração válido. Se tiver recebido o estatuto de residente permanente (settled status) ou estatuto provisório de residente permanente (pre-settled status), necessitará de provar o seu direito a trabalhar no Reino Unido de cada vez que começar um emprego novo. Não há comprovante física do seu estatuto de imigração. Em vez disso, tem de fazer a autenticação ao seu perfil digital (ou eVisa) e gerar um código share code que a sua entidade empregadora pode utilizar para verificar o seu direito a trabalhar.
Lembre-se de que, para poder utilizar o seu perfil digital corretamente, deve-se certificar que os dados de autenticação e documento de identificação associados ao seu estatuto estão atualizados. Pode consultar mais informação neste artigo sobre como atualizar os dados no seu perfil.
Em primeiro lugar, terá de aceder ao seu perfil digital através deste link. Pode fazer a autenticação em quatro passos simples:
- Introduza o número do documento de identificação que utilizou para requerer o seu estatuto.
- Introduza a sua data de nascimento.
- Solicite que lhe seja enviado um código de segurança para o seu telemóvel ou endereço de e-mail.
- Digite o código de segurança de 6 dígitos.
Este é o seu perfil digital.
Indica que pode viver, trabalhar e estudar no Reino Unido, bem como quanto tempo pode permanecer no Reino Unido.
Clique no botão verde “Get a share Code” (obter um share code) por debaixo da sua fotografia e será levado(a) para uma página onde lhe será perguntado o motivo pelo qual necessita to share code. Há tipos diferentes de share codes, cada um válido para um propósito específico.
Se tiver de provar o seu direito a trabalhar, deve geral um share code “right to work” (direito a trabalhar) para entregar à sua entidade empregadora. Para outros propósitos — como para requerer prestações sociais, estudar ou obter uma carta de condução — deve utilizar a terceira opção: “to prove my immigration status for anything else” (provar o meu estatuto de imigração para todos os outros fins). O uso de um share code incorreto poderá levar à rejeição do seu pedido (p. ex. um share code “right to work” não será válido para uma candidatura para habitação social).
Se viver na Escócia, pode ignorar a opção “prove my right to rent” (provar o meu direito a arrendar), porque só se aplica à Inglaterra. Na Escócia, os senhorios não são obrigados a verificar o estatuto de imigração dos inquilinos. Contudo, se estiver a candidatar-se a habitação social, terá de provar o seu estatuto de imigração e direito de residência. Neste caso, utilize a terceira opção.
O seu share code será apresentado após selecionar o share code de que necessita e de clicar no botão verde “Continue” (continuar).
Pode tomar nota do código ou descarregá-lo em formato PDF, imprimi-lo ou enviá-lo por e-mail.
O share code permanece válido por 90 dias e pode ser utilizado várias vezes dentro desse período.
Nota importante: Se tiver o estatuto provisório de residente permanente (pre-settled status) e utilizar um share code para provar o seu direito a trabalhar, a sua entidade empregadora não poderá ver o prazo do estatuto na confirmação que receber. A entidade empregadora não é obrigada a realizar verificações a períodos regulares para verificar se continua a ter o direito a trabalhar.
O share code relativo tanto ao estatuto de residente permanente (settled status) como ao estatuto provisório de residente permanente (pre-settled status) só precisa de ser verificado uma vez no início do período de emprego. Esta verificação é suficiente para emprego permanente.
Provar o seu direito a trabalhar, mediante um certificado de pedido (Certificate of Application – CoA).
Se tiver apresentado uma candidatura válida mais ainda não tiver recebido uma decisão, o seu direito a residir e trabalhar no Reino Unido permanece protegido.
A 6 de agosto de 2021, o Home Office anunciou proteção temporária adicional para as pessoas que apresentaram candidaturas fora do prazo ao abrigo do sistema de registo de cidadãos da UE (EU Settlement Scheme – EUSS). Isto significa que, desde que a sua candidatura seja válida, os seus direitos encontram-se protegidos enquanto aguarda uma decisão.
Para provar o seu direito a trabalhar, pode utilizar o certificado de pedido (Certificate of Application – CoA), que é emitido quando um funcionário do Home Office (Ministério da Administração Interna) confirma que a sua candidatura é válida.
Devido a alterações às regras de imigração, após agosto de 2023 o CoA deixou de ser emitido automaticamente aquando da apresentação do pedido. Os responsáveis pelo seu processo têm de avaliar primeiro os requisitos de validade (p. ex. se tiver apresentado o pedido de forma tardia, terá de ter uma justificação razoável).
Se não cumprir estes requisitos, o seu pedido poderá ser rejeitado como inválido, e não receberá o CoA.
Para mais detalhes sobre estas alterações às regras de imigração, consulte o nosso artigo integral aqui.
É importante assinalar que o certificado de pedido (Certificate of Application – CoA) não constitui uma forma de estatuto temporário, sendo apenas uma confirmação de que apresentou um pedido válido. Embora proporcione a proteção temporária dos seus direitos no Reino Unido, esta proteção só dura até que haja uma decisão a respeito do seu pedido.
Se o seu pedido for rejeitado, tem o direito a recorrer da decisão. Contudo, uma vez que o processo de recurso se encontre concluído, a proteção temporária deixa de se aplicar.
Se tiver recebido um certificado de pedido digital, poderá aceder ao certificado de modo semelhante ao seu perfil digital através do site do governo do Reino Unido, conforme indicado acima. A partir daí, pode gerar um share code para provar o seu direito a trabalhar.
Se não puder gerar um share code, a sua entidade empregadora pode verificar o seu direito a trabalhar ao contactar o serviço de verificação de empregados do Home Office (Ministério da Administração Interna).
Após a sua entidade empregadora ter verificado o seu direito a trabalhar através do certificado de pedido (Certificate of Application – COA), receberá confirmação de que o(a) podem empregar legalmente. Esta confirmação é válida por 6 meses. Após este período, terá de gerar um novo share code, para provar que ainda está a aguardar uma decisão.
Se o seu pedido estiver concluído, tem a obrigação de informar a sua entidade empregadora do respetivo resultado.
- Se lhe atribuírem um estatuto, poderá gerar um novo share code para provar o seu direito a trabalhar sem prazo de restrições.
- Se o seu pedido for rejeitado, perderá o direito a trabalhar a não ser que interponha um recurso.
Problemas a provar o seu direito a trabalhar?
De acordo com um relatório da the3million, uma organização de base de cidadãos da UE a viver no Reino Unido, alguns cidadãos do EEE estão a deparar-se com problemas a provar o seu estatuto e direito a trabalhar. Certas entidades empregadoras fazem verificações do direito a trabalhar de forma incorreta, não aceitando share codes, pedindo um comprovativo em formato PDF ou pedindo mais do que um comprovativo do direito a trabalhar. Tais práticas violam as regras do guia do empregador:
Não pode determinar a forma como um indivíduo prova o seu direito a trabalhar. Para garantir que não discrimina ninguém, deve proporcionar todas as oportunidades de permitir ao indivíduo provar o seu direito a trabalhar.
O guia do empregador também se refere aos códigos de prática e avisa os empregadores de que não devem discriminar ao realizar as verificações do direito a trabalhar.
Não deve fazer assunções a respeito do direito de uma pessoa a trabalhar no Reino Unido ou do seu estatuto de imigração, com base na sua cor, nacionalidade, origem étnica ou nacional, pronúncia ou período de residência no Reino Unido.
Também explica o que pode fazer se achar que foi discriminado(a):
Qualquer pessoa que ache que tenha sido direita ou indiretamente discriminado(a) por um empregador, um possível empregador ou agência de emprego, devido à sua raça ou característica protegida, poderá apresentar uma queixa ao Tribunal Laboral (Employment Tribunal) ou a um Tribunal Industrial (Industrial Tribunal) na Irlanda do Norte. Se a queixa for deferida, o tribunal ordenará, normalmente, o empregador a pagar compensação, a qual não tem valor limite máximo previsto.
Se tiver dificuldades técnicas de acesso ao seu estatuto digital, a gerar um share code ou qualquer outro problema a demonstrar o seu estatuto, pode comunicá-lo à the3million ou apresentar uma queixa à Autoridade de Supervisão dos Acordos de Direitos dos Cidadãos (Monitoring Authority for the Citizens’ Rights Agreements) aqui.
Para apoio com qualquer problema de acesso ou atualização do seu estatuto, bem como a gerar um share code, contacte-nos no endereço immigration@citizensrightsproject.org.
Esta publicação foi atualizada a 14 de fevereiro de 2025